quarta-feira, 29 de abril de 2009

As quatro regras do discurso cartesiano.

Autor:Afonso de Sousa Cavalcanti
E-mail:afonsoc3@hotmail.com


Se o indivíduo se declara bom pensador, é obvio que faz uso constante do bom senso. René Descartes(1596-1650), filósofo francês, ensinou que o bom senso é algo comum em todos os homens. Para este filósofo, a tônica das pessoas justas e sensatas é repousar constantemente nas meditações. O bom senso leva o indivíduo à reflexão que vai do controle da razão sobre os sentidos e por isso ele nos adverte a duvidar constantemente de tudo. Na sua obra Discurso sobre o método, Descartes é claro e ensina:
1ª regra: nunca tomar algo como verdadeiro, sem que antes haja a busca constante da evidência. Destaca-se neste ensinamento a necessidade urgente da observação, da vigilância, da prova concreta, do testemunho incansável e, sobretudo, do esforço inegável e contínuo da racionalidade;
2ª regra: o raciocínio dedutivo é uma constante nas pessoas que apresentam projetos comunitários. Tal esforço necessita da análise aprofundada dos fatos, das suas causas e consequência. A análise faz o sujeito aguçar a mente e penetrar nas partes do objeto investigado, dividindo-o em tantas partes quantas forem necessárias para a boa compreensão:
3ª regra: a síntese é o terceiro passo importante que toda pessoa de bem deve seguir. As questões analisadas resultaram em idéias simples e idéias complexas, portanto este momento consiste em reunir (eleger) as idéias encontradas, partindo das mais simples e menos significativas, para as mais complexas e mais substanciosas de significados;
4ª regra: o momento de decisão final de uma grande meditação está na reverência de todos os momentos vividos anteriormente, portanto, trata-se da revisão e da enumeração completa de tudo o que foi feito. A revisão consiste em vasculhar aquilo que foi exigido pela evidência, que foi analisado metodicamente, que ocupou nossa mente em organizar a síntese e agora em rever detalhadamente tudo, de forma a não esquecer nada que mexeu com nossa sensibilidade e racionalidade.
Dedico esta reflexão cartesiana àqueles que olham a Igreja como escola e lugar de encontro para a misericórdia e redenção.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

INSANO PENSAR

DEMA
Eis que abruptamente paro no tempo
e com tormento me deparo:
já vivi?

Reminiscências povoam a mente:
traquinices da meninice,
sonhados amores não vividos,
ilusões, conquistas, desilusões
e a rotina do cotidiano.

Lembranças de amigos que se foram,
isolamento dos que restaram.

Pregador sem cajado e sem alforje,
já não rumo mais ao meio-dia.
É a tarde que declina,
quando então me inclino
prá ocupar jazigo eterno.

Criatura perseguindo o Criador:
efemeridade buscando Eternidade,
finito se agarrando ao Infinito,
imperfeito se arrimando no Perfeito.

Que bom ser Uno e Trino,
SE amar tanto a jamais SE sentir só.

Fosse eu um fragmento do Divino,
que nunca fora e nem será!
Se ao perene presente “Faça-se!”
ao Ser Uno e Trino me integrasse!

Ai de mim, impuro e espúrio
de tal loucura cogitar!
Releve, Senhor, essa arrogância insana,
redima-me desse pensar!

Amém!

NORMA ANTIELISIVA - Deise G Monteiro

Uma análise da sua aplicação no caso concreto e seus efeitos para fins fiscais.


O artigo em tela é resultado de pesquisa bibliográfica e estudo de caso realizados por nossa colega, Deise das Graças Monteiro, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais junto à SEF/MG, sob o manto de monografia de conclusão de curso de pós-graduação em Direito Tributário.


Preliminarmente, Deise vasculha extenso referencial teórico sobre o instituto acrescido ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Complementar Federal nº 104/2001.


Perambula pelo Direito Civil, buscando esclarecer os conceitos de atos e negócios jurídicos lícitos, ilícitos e de legalidade questionável.


Aborda, em espécie, as figuras do abuso de direito, da fraude à lei, da simulação, do negócio indireto e do planejamento tributário, dentre outras.


Versa sobre a jurisprudência dos conceitos, dos interesses e dos valores e, com acentuado esmero, sobre a aplicabilidade das normas antielisivas.


O caso concreto, objeto de análise, é um procedimento/processo tributário administrativo examinado pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.


Uma das conclusões a que a autora chega é que, pelo novo Código Civil (2002), a aplicabilidade da desconsideração do ato/negócio jurídico ficou adstrita às hipóteses de configuração de ofensa ao princípio da capacidade contributiva.


A obra em referência afigura-se de grande valia aos operadores do Direito, mormente aos agentes do fisco, advogados, consultorias e aos membros do Poder Judiciário.


Clique no link abaixo e veja o texto na íntegra.



Monografia_DeisedasGraçasMonteiro_final.pdf - Google Docs

quinta-feira, 23 de abril de 2009

KIRIOS

DEMA
De que valeu minha lógica?
Meu estudo?
A música que fiz, de que valeu?
Fui jovem,
cresci,
tive dinheiro,
viagens lindas.
De que valeu?
Estive na China,
na lua, no fundo do mar.
Vi estrelas. Briguei, amei.
E as guerras, os poemas,
de que valeram?
Na rotina, cansei-me de aventuras.
Fui ser-procura.
Vi a mim, ao outro e aos outros.
Vi o mundo efêmero e descobri:
há o Kirios.
Mais que milhões de sóis,
a luz forte brilhou
e fez nascer a aurora num dia novo.
De manhãzinha tudo era glória,
Kirios, Kirios!
E descobri que o Senhor amava,
quando mesmo eram trevas para os olhos,
entranhas para a nova vida.
Intuí o ter de amar:
amar com os dedos das mãos,
as pontas dos cabelos,
os calos dos pés;
ter de amar com os olhos,
ouvidos e lábios.
Era preciso amar com a própria vida.
Então,
trespassou-me a luz,
abriram-se-me os olhos
e percebi que em minhas veias
corria o sangue de Cristo.

SORRISO FRANCO

DEMA





Preciso de um sorriso franco,
eis que lhe darei o meu.


Quero ser aquele que à vida traz
segurança e paz.


Quero meu olhar
como a flor que desabrocha
e encanta a gente que,
passando, pára e olha.


Ser apoio para o braço cansado,
o farolete no seu caminho,
alimento em sua fome de amar.


Ser o rugido do mar
avisando que a bonança passa
e que a tempestade pode abatê-lo.


Quero ser a força de sua idéia,
o sangue a aquecer-lhe o corpo jovem
na luta pelo porvir.


Ser a águia pairando no céu de sua vida,
não para consumí-lo, mas para salvá-lo.


Ser o amigo de cada dia,
de cada hora.


Ser a força contra as fraquezas,
o sorriso nos seus lábios.


Preciso de um sorriso franco.
Vou dar-lhe o meu.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO DE MINAS GERAIS

Como funciona o PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO de Minas Gerais?
Quem é o Conselho de Contribuintes do Estado?
Essas questões podem ser respondidas, ainda que de forma sumária, através da apresentação abaixo - produzida por DEMA.

Clique no link abaixo para acessar o arquivo de apresentação. Em seguida, efetue o dowload com ppt e o veja na íntegra.


http://docs.google.com/Presentation?id=ddjqdvsk_74cqcdp7cp

domingo, 12 de abril de 2009

PENALIDADES TRIBUTÁRIAS

Tema relevante para os operadores do Direito Tributário, mormente para o fisco, advogados e procuradores, ministério público e magistrados é o que diz respeito às penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação principal ou acessória.
Muito se assemelha a sanção imposta por ilícito tributário com aquela do Direito Penal. Dizem os doutrinadores que em ambas as searas prevalece o princípio da tipicidade cerrada. É relevante que a pena a se impor seja exatamente aquela cominada por lei à respectiva infração.
A questão do tipo afigura-se, outrossim, matéria de interesse primeiro, para que se possa entender a aplicabilidade da tipicidade cerrada.
Como leciona Mizabel Derzi (Direito Tributário, Direito Penal e Tipo), a princípio, o tipo não tem a conotação de algo fechado. Aliás, de per si, vem a ser o elemento de identificação de situações semelhantes, com mesmo padrão, mas não idênticas. Toma como elemento de padronização aquilo que elas trazem em comum. Por outro lado, o tipo cerrado não admite diversidade. As situações que venham caracterizá-lo hão de ser idênticas. Assim, para que determinada penalidade seja aplicada ao infrator, necessário se faz existir correspondência exata da situação real verificada com aquela descrita na norma sancionante. Não cabe analogia nem mera semelhança.
Como a lei mineira 6.763/75 prevê inúmeras sanções por infração tributária, seja por descumprimento de obrigação principal ou acessória, produziu-se a apresentação abaixo, com escopo de facilitar a exata compreensão de cada infração com sua respectiva penalidade, visando facilitar o trabalho do fisco, assim como de qualquer outro que venha laborar com a matéria.
Abrange basicamente três artigos da referida lei (54, 55 e 56), sendo que relativamente ao art. 55, busca agrupar as penalidades por matéria.




Clique no link abaixo e veja a apresentação em Power point.

Em seguida, abra o menu "ações" e faça o download com ppt.



http://docs.google.com/Present?docid=ddjqdvsk_14dsv8nwc2&invite=d3ndhrh

quinta-feira, 9 de abril de 2009

A legitimação da propriedade

Mais uma vez o Professor Cavalcanti vem nos prestigiar com suas reflexões. Agora, um pequeno artigo sobre a legitimação do direito natural à propriedade da terra. Na verdade, conclui que a legitimação da posse só pode ocorrer pelo trabalho. Por este, o homem legitima a apropriação, torna-a produtiva e, por que não, faz com que ela exerça sua função social.
Eis o texto. Clique no link abaixo.



http://docs.google.com/Doc?id=ddjqdvsk_13fp649vfr

domingo, 5 de abril de 2009

AS VILAS RURAIS DO PARANÁ: EXPERIÊNCIA EM ASSENTAMENTO PLANEJADO

Eis aqui um excelente trabalho de pesquisa sobre as Vilas Rurais do Paraná, desenvolvido por nosso Colaborador Professor MS e Dr. Afonso de Sousa Cavalcanti – professor de Filosofia, Sociologia e Política Educacional Brasileira na FAFIMAN.
Trata-se de abordagem sobre o programa de governo do Paraná, com o intuito de minimizar a problemática do abandono do homem no campo, fixando-o em vilas de assentamento e oportunizando-lhe condições de habitação, produção, educação e realização humana, prestando-se, outrossim, a reduzir o êxodo rural e, por consequência, o inchaço periférico das zonas urbanas.


Clique no link abaixo e leia o artigo na íntegra.


http://docs.google.com/Doc?id=ddjqdvsk_1fmttj3dw

sábado, 4 de abril de 2009

SE ME FALTA O DOM DA POESIA



DEMA




Ah! tivesse eu o dom da poesia,
perspicácia prá enxergar beleza nas flores,
vislumbrar inocência na algazarra das crianças,
captar a alegria no cotidiano das pessoas!!!...

Se eu pudesse...

mensurar o desmedido vazio interior dos extrovertidos,
o arrependimento na alma dos inveterados,
a pureza de espírito das mulheres depravadas,
a maldade ínsita no coração dos inocentes,

meus versos não estariam a trafegar
inutilmente o infinito,
mas ressoando em eco nas galáxias.

Se me falta o dom da poesia,
por que não versar de amor,
dádiva universal aos homens
do Criador derramada?

Mas volto a mim e quase nada encontro,
senão a mágoa da existência efêmera.
Por que, então, declamá-la em versos,
se para o Universo será desvalor?

Se me falta o dom da poesia,
não permita, Deus, me frustre pela ausência dita.
Livre – me, Iavé, desse vazio,
dê-me um trago de tal elixir!

Conceda-me ao menos a graça
de dizer como alguém dizia:


“A gota cristalina
que contemplas na pétala de uma flor
fala-te, com certeza, de alguma riqueza
que lembra o sublime encanto
que imprime nas almas
o brilho fulgurante do amor.”


Ah! ...tivesse eu o dom da poesia.!!!...