TARDE DE AUTÓGRAFOS
Finalmente, após longo período de espera, dia 17/08/2010, na cantina da Delegacia Fiscal Uberlândia, realizou-se o lançamento de dois livros "Preliminares - Processo Tributário Administrativo" e "Devaneios". de autoria de Ademar Inácio da Silva, titular deste site. Servidores (Fiscais, Gestores, demais Administrativos) da Delegacia Fiscal, da Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberlândia, da Administração Fazendária de Uberlândia e do Gabinete da Superintendência Regional da Fazenda I Uberlândia compareceram maciçamente, a partir das 16:00 horas, para prestigiar o colega autor.
Na oportunidade, serviu-se farturendo lanche, o que ensejou o autor, em suas breves palavras, a rotular o evento de "Lanchamento".
Ademar sente-se imensamente grato aos colegas pelo comparecimento e prestigio demonstrado.
Assim descreve suas obras:
DEVANEIOS "Devaneios" é minha primeira obra publicada. Uma pequena realização pessoal que faz vir a lume as inquietações que muito me afligiram durante anos e, imagino, continuarão a me perseguir até o momento em que me colocarão em jazigo eterno.
Jamais foi proibido sonhar. Ainda que tivesse sido, não restaria prova a validar punição. Talvez "sonhar" seja sinônimo da liberdade sem limites. Nada a cercear.
"Devaneios" reúne alguns poemas produzidos ao longo da minha vida, desde a juventude, quando, nefelibata, buscava encontrar meu lugar ao sol. Os versos aqui insertos, leves, soltos, mas organizados e com raciocínio lógico, deixam transparecer sensibilidade a emoções e abordam temas existenciais contagiantes. Saúdam o amor, a vida e choram a solidão. Imagens saem do real e transcendem a vida, buscando refúgio em colo divino. A noção de efemeridade e a visão das contradições estão sempre presentes. O olhar crítico, a restrita sociabilidade e minha profunda reflexão existencialista são transparentes na maioria dos poemas aqui publicados.
PRELIMINARES - Processo Tributário Administrativo do Estado de Minas Gerais. Mais um pequeno livro vem a lume, desta feita, um artigo na esfera do Processo Tributário Administrativo.
Muito embora o tema pareça uma sutileza no processo tributário administrativo mineiro, comporta certa relevância quando se toma em conta a relação fisco-contribuinte no Estado democrático. É importante que o contribuinte tenha noção clara quanto a quais decisões sobre matérias controversas de análise preliminar a exame de mérito estão ou não alcançadas pelo recurso de revisão a ser interposto para a câmara especial e, assim, possa melhor garantir seu amplo direito de defesa administrativa.
O Conselho de Contribuintes de Minas Gerais tem suas câmaras de julgamento constituídas por membros de representação paritária (Fazenda Pública e Entidades representativas dos contribuintes), sendo notória a lisura de suas decisões, bem como sua constante preocupação com a observância dos princípios norteadores do processo tributário administrativo.
Algumas decisões de mérito, não raro, fazem-se anteceder de outras, preliminares, que, por vezes, decretam a nulidade do próprio lançamento ou consubstanciam pressuposto para ingresso no exame da materialidade do feito fiscal. Determinadas matérias são de classificação crucial, a exemplo da decadência, cuja pronúncia enseja decisão de mérito, ou mesmo a desconsideração do ato ou negócio jurídico, que, se inacatada, torna natimorta a instauração da relação processual.
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Veja entrevista na TV COLUNAS DO TRIÂNGULO:
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PARTE II
PARTE III