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sábado, 28 de fevereiro de 2009

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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

ACUMULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS: FUNDAMENTAÇÃO, LEGITIMIDADE E CONTROLE.

Ademar Inácio da Silva

AFRE/SEF/MG - FEV/09

SUMÁRIO

O tema acima foi objeto de artigo produzido por nossos colegas fiscais Armando Gomes David, Marcos Rogério Paiva de Menezes e Tereza Cristina da Fonseca, em cumprimento a requisito para conclusão de curso de pós-graduação em Direito Tributário.
Trata-se de assunto de alta relevância e interesse da Secretaria de Estado de Fazenda/MG no trato cotidiano com a gestão das políticas de tributação, alinhadas à consecução de sua missão institucional.
Numa abordagem simples, os autores intentam suscitar discussão sobre a necessidade de revisão de políticas tributárias de concessão de benefícios e incentivos fiscais, de forma que, em harmonia com a aplicação da regra constitucional da não-cumulatividade, convertam-se em instrumentos de proteção e desenvolvimento da economia mineira e resultem na melhoria do bem-estar da nossa sociedade.
Entendem que pela sistemática atual de concessão de benefícios e incentivos com prevalência de efeito preponderantemente econômico, o resultado é a acumulação de créditos de ICMS por determinados contribuintes e produtores rurais e sua conseqüente transferência, créditos esses muitas das vezes originários de operações interestaduais que atuam como instrumentos de impacto contra os cofres deste Estado.
Discorrem sobre a não-cumulatividade, abordando sucintamente as correntes doutrinárias da adoção do crédito físico e do crédito financeiro pela Constituição Federal/88.
Estabelecem como objeto de estudo e foco de discussão a manutenção e outorga de créditos, bem como as respectivas transferências passíveis de reavaliação unilateral concedidas em razão do poder discricionário do Estado. Eis que ficam excluídas as manutenções e transferências vinculadas às exportações e transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, porque objeto de autorização por lei complementar.
Sob essa delimitação, destrincham o Anexo VIII do RICMS/02, deixando à vista o esqueleto das situações de acumulação e respectivas possibilidades de transferência ou utilização, concebidas essas como benefícios ou incentivos.
Acolhem a tese de que, para se admitir o crédito, é necessária a prova de recolhimento ou cobrança do imposto da operação antecedente, não bastando a simples declaração, como pregam doutrinadores.
Referem-se à Reforma Tributária, inferindo que não resultará em solução de todas as pendências entre Estados e ou contribuintes. Todavia, vislumbram nela, pela unificação da legislação e das alíquotas, maior dificuldade na concessão isolada de benesses por qualquer UF, diminuição de intensidade da guerra fiscal, redução do processo de acumulação e, em conseqüência, das transferências.
Afora a questão pura e simples da sistemática de concessão de benefícios e incentivos, levantam a necessidade de se aprimorarem os instrumentos de fiscalização e sua intensificação sobre as formas mais corriqueiras de apropriação indevida de ICMS, de modo a viabilizar a célere auditagem dos créditos acumulados. Estabelecem prioridade para a apropriação indevida resultante de: falta de pagamento ou cobrança na origem (outorga unilateral); utilização de documento fiscal falso/ideologicamente falso/inidôneo; falta de 1ª via de doc. Fiscal; desrespeito às regras de apropriação por aquisição de ativo permanente; aquisição de material de uso/consumo e alheio à atividade do estabelecimento; falta de estorno por entradas cujas saídas ocorrem com isenção/não tributação; falta de estorno por entradas na proporção da redução de base de cálculo nas saídas; falta de recolhimento antecipado, quando obrigatório; lançamentos em duplicidade; correção monetária de crédito extemporâneo e de saldos credores; apropriação em valor superior ao devido; transferências irregulares e quando de opção por crédito presumido ou redução de base de cálculo em substituição ao regime de débito/crédito.
Operando dados estatísticos, levantam e demonstram motivos de acumulação e valores transferidos e em estoque nos exercícios de 2006 e 2007. Excluídas as razões de acumulação em virtude de exportação e transferências correlatas, bem assim as transferências de créditos ocorridas entre estabelecimentos de mesmo contribuinte no Estado, informam que em 2006 os créditos transferidos alcançaram o montante de R$226.837.330,03, permanecendo em estoque no último dia do exercício R$1.608.120.583,33, detidos por 12.975 contribuintes. Já em 2007, os valores transferidos somaram R$242.103.339,46 e o estoque final chegou a R$1.941.004.227,95, em mãos de 11.353 contribuintes. De ver-se que o estoque, de 2006 a 2007, foi majorado em 20,7%.
É relevante assinalar que os créditos resultam de aquisições internas (aí inseridas as importações do exterior) e interestaduais. Em 2007, do total das transferências autorizadas, 44,25% tiveram origem nas aquisições interestaduais. Isso é apenas uma mostra de que tributo pago a outros Estados está se revertendo em prejuízo a Minas Gerais. De se pesar o balanço das exonerações com os benefícios auferidos pela população mineira.
Os autores enfatizam a perversidade da guerra fiscal, lembrando que quando benefícios são outorgados por outros Estados sem aval do CONFAZ, a legislação de Minas, com o objetivo de proteção à nossa economia, cria respectivas compensações.
Em considerações e proposições finais, sugerem, dentre outras, a revisão dos benefícios e incentivos sob o prisma dos efeitos (pela transferência) da conseqüente acumulação de créditos. Que se averigúe, por critérios técnicos, a relação de custo x benefício da política tributária com o alcance dos objetivos por ela propostos. Sugestão específica é a de que, na eventual concessão de transferência, seja ela adstrita aos créditos oriundos de aquisições internas.
Para maior controle do estoque de créditos, propõem que os produtores rurais sejam submetidos a inscrição e manutenção de escrita fiscal/contábil, como os demais contribuintes, inclusive obrigados à manutenção e entrega ao fisco de informações relativas às operações praticadas em arquivos magnéticos. Sustentam que outra medida coadjuvante seria a substituição do instituto do diferimento, nas saídas de estabelecimentos de produtores rurais, pela isenção, vetor de interrupção do crédito por entradas e coibidor pelas saídas. Por derradeiro, a ampliação e intensificação da auditagem dos créditos, mormente daqueles de origem interestadual, intercambiando informações com outros Estados, desenvolvendo e implantando sistemas de acompanhamento, monitoramento, rastreamento e auditoria fiscal.
Ponderam em definitivo, os autores, que considerável montante de créditos teve realização liberada a contribuintes mineiros em 2007, sem contrapartida ao erário. Caso fosse prevista a vedação de restituições (via transferência) relativas aos créditos interestaduais, R$ 107.137.895,83 a mais, somente no ‘balanço’ de 2007, poderiam ter sido disponibilizados ao Governo Estadual, para investimento em infra-estrutura e aplicação em programas sociais.
Em apertada síntese, esse o teor do estudo apresentado, cujo original ora se encaminha e que, certamente, além de instrumento motivador de discussão e mudanças, será de grande valia aos que a ele tiverem acesso no desempenho das atividades de arrecadação, fiscalização e tributação
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

A EDUCAÇÃO RELIGIOSA NA ESCOLA PÚBLICA

Orientador: Professor Afonso de Sousa Cavalcanti

(Professor de Filosofia, Sociologia. afonsoc3@hotmail.com)


Comunicação oral


A presente comunicação quer oferecer aos estudiosos a importância da compreensão da dimensão transcendental do ser humano e para tanto convoca a todos para a real reflexão para os seguintes temas: 1. a finalidade da educação religiosa na escola pública (quem são os profissionais envolvidos, qual é a clientela e quais são os procedimentos didático-pedagógicos propostos pela escola); 2.o espaço na escola e além dela - o fazer ciência - preocupando-se com os quatro pilares da educação (conhecer, saber fazer, compartilhar e ser) e o mergulhar no universo da transcendência; 3. a linguagem na educação religiosa deve ser extraída dos elementos essenciais que constituem os símbolos religiosos e culturais das instituições; 4. os princípios da educação religiosa, fundamentando a fé, o ecumenismo, a personalização, a vida comunitária, a inserção histórica da vida, a busca do Transcendente, a teologia global, a religiosidade popular, a visão global da vida. Acredita-se que a educação religiosa deve ser uma disciplina normal para a escola pública e que deva seguir os parâmetros normais das demais disciplinas, mas com um diferencial: o de trazer os alunos e toda a comunidade escolar para a tomada de consciência das várias questões que envolvem a sociedade hodierna: a solidariedade, a cidadania, os valores e, sobretudo, fazer do ambiente escolar um local livre para o avanço das comunicações e da linguagem. Palavras-chave: Transcendentalidade. Cientificidade. Moralidade social.

PARTES DE UM ARTIGO CIENTÍFICO E AS REGRAS DO DISCURSO

Afonso de Sousa Cavalcanti, Professor de Filosofia, Sociologia. afonsoc3@hotmail.com


Comunicação oral


A Introdução é o anúncio da forma e da matéria a ser exposta. Neste artigo, a intenção é explicar as quatro regras do discurso que René Descartes (1596-1650) relatou na obra Discurso sobre o método. O autor descreve os argumentos da evidência, da análise, da síntese e da revisão. Nos Objetivos, o escritor demonstra que o saber humano é confiável, uma vez que este venha da matéria ou de seu transcendente, via observação, sistematização e experimentação habituais, com comprometimento metódico. No Material e método, o estudo seguirá o contido na obra Discurso sobre o método, não se esquecendo que o filosofar prende o sujeito para que duvide, analise, sintetize e revise e é através da arte de filosofar metodicamente que o sujeito desenvolve o conhecimento seguro. A Discussão é o momento mais importante neste artigo. René Descartes dá ênfase à racionalidade e não permite que o ato de filosofar seja conduzido simplesmente pela sensibilidade e por isso anuncia: a primeira regra é a evidência, não admitindo nenhuma coisa como verdadeira sem que haja prova. A a evidência é o que salta aos olhos, é aquilo de que não posso duvidar; a segunda regra é o momento da análise. Ela exige que o pensador divida cada uma das dificuldades em tantas parcelas quantas forem possíveis para uma maior compreensão; a terceira é a regra da síntese, o momento em que o pesquisador reúne suas idéias, indo das mais simples e mais fáceis de conhecer para as de degraus mais complexos; a última é a regra da revisão e da enumeração completa, a ponto de estar certo de que nada foi omitido. A Conclusão deve ser apresentada se a pesquisa já apresentar resultados. Nela o autor ilustrará os resultados obtidos. No caso da metodologia cartesiana, o artigo ensinará que os argumentos da evidência, da análise, da síntese e da revisão completa são caminhos precisos para evitar erros e mais, este modo de filosofar põe em cheque as várias filosofias que ilustram que o verdadeiro filosofar consiste em acreditar piamente nos sentidos. A parte das Palavras-chave é o momento de registrar termos importantes que expressam o artigo, como o exemplo requer: Metodologia. Argumentação. Demonstração.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

A ÉTICA: SENSIBILIDADE E ENTENDIMENTO (Professor Cavalcanti *)



* CAVALCANTI, Afonso de Sousa. Professor de Filosofia, Sociologia e... na FAFIMAN. .

Resumo

Comunicação oral

A consciência moral de todas as pessoas que formam uma comunidade representa o senso moral. O sujeito moral transforma-se em sujeito ético na medida em que este cria os seus juízos éticos de valor. Os juízos éticos de valor são mais favoráveis nos agrupamentos humanos homogêneos. Os juízos de valor indicam que o bem gera a felicidade e o mal produz o desconforto espiritual e material. O bem e o mal são criados pelos sujeitos morais. Os sujeitos éticos moldam sua cultura de forma a facilitar aos outros e a si mesmo a tecnologia, os preceitos e os sentimentos. Ser livre é uma questão de exercício da vontade. Ser escravo é definir-se pelos desejos. Para ser mais claro: o desejo representa apenas o exercício das almas vegetativa e sensitiva, ao passo que a vontade é o resultado do bom uso dos desejos, sob o controle da razão. O sujeito ético torna-se sujeito ativo e pratica a moral autônoma, ao passo que o sujeito moral, muitas vezes, levado por desejos de seu grupo, age de forma heterônoma. Através da vivência ética, os homens criam sua cultura, transformam a sociedade e se deixam mover por fortes imperativos do dever ser, afastando-se do crime, da violência, dos vícios e dos males em geral. A vivência ética tem o seu dever ser nas virtudes. Para finalizar, pode-se pensar que as pessoas ocupadas com o saber fazer (“Know How”), com a aquisição e cumprimento de normas e preceitos, com a vivência diária baseada nos sentimentos que nascem da alma, estas alcançam o prazer de viver. O mundo da ganância, da malícia, da inveja, do infortúnio, este ampara as pessoas vazias e que não aprenderam a raciocinar, a celebrar a paz, a cultivar o perdão, a florescer o amor. Para ser breve, o sujeito ético é aquele que escuta e dialoga porque goza da humildade intelectual. Palavras chaves: Fazer e ser. Racionalidade e sensibilidade. Solidariedade e mudanças.